A casa caiu: TCE determina que ex-gestores devolvam R$ 2 milhões da Educação

Foto: Folha BV
Os condenados deverão ressarcir o valor total de cerca de 2,1 MiIhões
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Por: Cyneida Correia
Categoria: Extremo Norte TV

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Roraima (TCERR), reprovou a tomada de contas especial realizada na Secretaria de Estado de Educação e Desportos (Seed).

Os ex-secretários, Emanuel Alves de Moura e Jules Rimet de Souza Cruz Soares, e o fiscal do contrato, Carlos Alberto Marinho Dias, foram condenados ao ressarcimento do valor total de R$ 2,1 milhões, atualizados monetariamente, de forma solidária e até o limite de suas responsabilidades.

A decisão considerou a ocorrência de danos ao erário em razão do faturamento de serviços em quantidade superior ao que foi executado, além de um projeto básico deficiente e da restrição da competitividade na licitação, o que também resultou em multa individual no valor de R$ 13.354,20.

O Acórdão nº 045/2022 será publicado no Diário Eletrônico do TCERR desta terça-feira (10).

Superfaturamento

A tomada de contas especial apurou  um superfaturamento de R$ 1.069.470,00 no Pregão Presencial nº 04/2016 – Contrato nº 008/2016.
Nessa licitação foi contratada empresa de locação de caminhão com carroceria aberta, caminhão-baú e caminhão com capacidade para até 9.000 kg, com quilometragem livre e motorista.

Segundo o voto do relator, conselheiro Célio Wanderley, ficou demonstrado durante a instrução processual que mensalmente eram faturados 9 veículos, ainda que essa quantidade de veículos não fosse utilizada. Também constatou que foram feitos vários alertas da Controladoria-Geral do Estado (CGE) e do Departamento de Apoio ao Educando (DAE) da própria Secretaria que foram ignorados pelos gestores

Defesa dos Envolvidos

Na decisão, o TCERR acolheu os argumentos de defesa apresentados, com a consequente exclusão do rol de responsáveis da ex-governadora Maria Suely Silva Campos, e do pregoeiro Gabriel Sousa de Paula, além da diretora do DAE Eremilda Silva Rocha , e da Distribuidora J. A. Com. & Serv. Eireli – ME, empresa contratada.

Selma Maria de Souza e Silva Mulinari, secretária da Seed, à época, e Carlos Alberto Araújo de Sousa, diretor do Departamento de Convênio, Orçamento e Finanças, foram multados, individualmente, no valor de R$ 13.354,20 pela aprovação do projeto básico com definição do objeto imprecisa e insuficiente e pela abertura do Processo Administrativo para contratação dos serviços.

Multa e envio ao MPE

O TCERR fixou o prazo de 30 dias para que os responsáveis comprovem o efetivo recolhimento do débito e da multa, autorizando a cobrança judicial, e determinou que seja incluído o nome dos responsáveis em cadastros de órgãos de proteção ao crédito.

O processo também será enviado ao Ministério Público do Estado (MPE), para que os envolvidos sejam responsabilizados penal e civil pela ocorrência, em tese, da prática de ilícito penal e de atos de improbidade administrativa por parte dos responsáveis.

Outro Lado 

A reportagem da Folha tentou contato com todos os envolvidos, mas não obteve sucesso. O espaço está aberto para defesa dos citados Emanuel Alves de Moura, Jules Rimet de Souza Cruz Soares, Carlos Alberto Marinho Dias, Selma Maria de Souza e Silva Mulinari e Carlos Alberto Araújo de Sousa