Uma ação da Defensoria Pública de Roraima (DE-RR) pediu à Justiça que o governo do estado seja obrigado a garantir tratamento fora de domicílio para que uma grávida de gêmeos possa fazer uma cirurgia de emergência. A mulher está no 6º mês de gestação. O pedido tramita no Juizado Especial da Fazenda Pública e até a manhã desta quinta-feira (19) não havia decisão final do juiz.
A mulher, de 33 anos, foi diagnosticada com a síndrome de transfusão feto-fetal, o que que causa o desequilíbrio no fluxo de sangue entre os dois bebês e pode evoluir ao óbito fetal caso não faça o procedimento de fotocoagulação a laser. Porém, a intervenção não é realizada em Roraima e família ainda não conseguiu a liberação da Secretaria Estadual de Saúde em outro estado.
Antes de judicializar o caso, a Defensoria cobrou administrativamente que a Sesau resolvesse o problema, o que não ocorreu.
Na ação, a defensora pública Inajá Maduro pontuou que além da síndrome, a grávida tem hipertensão gestacional, o que agrava o quadro. Além disso, ela está no prazo limite para que a cirurgia possa salvar os bebês.
“A cirurgia de fotocoagulação a laser é ideal para o tratamento da síndrome de transfusão feto-fetal e deve ser realizada entre 16 a 26 semanas de idade gestacional. Atualmente a paciente encontra-se na 24ª semana de gestação. Desta forma, resta cristalino a caracterização da urgência do tratamento prescrito”, cita trecho do pedido.
Em nota, a Sesau disse que acompanhando a situação da paciente. “É necessário destacar que o paciente é encaminhado para TFD somente quando há disponibilidade de vaga da unidade hospitalar que realiza o procedimento requerido pelo mesmo, mas a Sesau está tentando interceder de forma a resolver a questão junto ao Ministério da Saúde”, afirmou.
A síndrome de transfusão feto-fetal faz com que haja o desequilíbrio no fluxo de sangue entre os dois bebês e um recebe mais sangue do que o outro. “Dessa maneira um feto é classificado como doador de sangue e o outro como receptor”, explica a ação.
No pedido, a DPE-RR solicitou que além do TDF, a Justiça também obrigue o governo a garantir um acompanhante para a grávida, além de hospedagem, alimentação, transporte aéreo e demais despesas que se façam necessárias.
O juiz do caso já analisou previamente o pedido da DPE-RR e pediu que a Sesau informe, em 72 horas, sobre os atendimentos que tem feito à grávida.