O juiz Bruno Hermes Leal, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RR), determinou liminarmente que o governador Antonio Denarium e o diretório regional de seu partido, o Progressistas, retirem um vídeo publicado nas redes sociais por suposta “propaganda eleitoral antecipada negativa”. Procurado, o pré-candidato a reeleição não comentou a sentença até a publicação da reportagem.
O magistrado deu prazo de seis horas para que os acusados removam o material e se abstenham de divulgá-lo por qualquer meio.
Ademais, Denarium e o partido estão sujeitos a multa individual de R$ 5 mil por dia ou por ocorrência, em caso de descumprimento da decisão, e têm dois dias para apresentarem defesa.
Conforme a ação movida pelos advogados Emerson Delgado e Hanna Gonçalves, do MDB (Movimento Democrático Brasileiro), Denarium e o Progressistas produziram e divulgaram no Instagram e no Facebook um vídeo com jingle acompanhado do número de urna do partido, exaltando o nome do governador durante toda a letra da música, “acarretando indiscutível e reprovável influência na vontade do eleitorado local” e “quebrando a igualdade de condições”.
“Estamos prestando atenção para que não ocorra nenhum crime eleitoral como os que já ocorreram em anos anteriores por quem ocupava cargos públicos . A gente sempre deve trabalhar contra o abuso do poder político e econômico. Isso está sendo apurado em mais de uma dezena de ações judiciais em andamento, algumas já com condenação”, declarou Emerson Delgado à reportagem.