Caer é condenada a pagar R$ 6 mil a moradora por não consertar esgoto estourado na frente de sua casa

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Juiz determinou pagamento de R$ 3 mil por danos morais, e mais R$ 3 mil por descumprimento da decisão; problema ainda persiste
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Categoria: Extremo Norte TV

Franciane Magalhães Lima, moradora do bairro Senador Hélio Campos, zona Oeste de Boa Vista, processou a Companhia de Água e Esgotos de Roraima (Caer) devido a um esgoto estourado em frente a sua residência. A empresa foi condenada a pagar R$ 6 mil, mas recorreu da decisão.

A moradora entrou com o processo contra a Companhia em setembro de 2021. Conforme o relato da mulher, desde o dia 29 de julho do ano passado, a instalação de esgoto de sua rua encontra-se danificada, o que provoca um “mau cheiro insuportável”.

Por outro lado, a Caer alegou que a origem do problema se deu, inicialmente, pelo furto de cabos e vandalismo, o que fez com que a rede de esgotos parasse de funcionar no local em determinado período.

Além disso, ainda segundo a empresa, a tampa do esgoto estava quebrada em razão do fluxo de veículos e que entulhos jogados pelos moradores obstruíram o local.

Falta de manutenção da rede de esgoto

No entanto, o juiz Elvo Pigari Júnior entendeu que as alegações apresentadas pela Companhia indicam que “o extravasamento do esgoto ocorreu por falta de manutenção da rede e a tomada das providências cabíveis aos responsáveis”.

Dessa forma, o magistrado julgou procedente o pedido de conserto do vazamento do esgoto em medida liminar. Contudo a Caer não obedeceu.

Descumprimento de liminar

Ainda de acordo com a decisão, a própria Caer informou que o cumprimento da liminar se deu de forma parcial. E disse que providências em relação aos entulhos ainda estariam sendo tomadas para a resolução do problema por completo. Isso provocou, novamente, o vazamento do esgoto.

Na segunda visita ao local para solucionar o problema, a Companhia informou o cumprimento total da liminar. Entretanto, Franciane comprovou, através de vídeos, que mesmo após a segunda visita, o problema persistiu.

Dessa forma, o Tribunal de Justiça de Roraima (TJ-RR) condenou a empresa a pagar uma multa de R$ 3 mil por não cumprir a liminar. Além disso, também decidiu pelo pagamento de mais R$ 3 mil à moradora por danos morais.

Na decisão, o juiz Elvo Pigari Júnior destacou ainda a falta de compromisso da Caer com o consumidor. Ressaltou, do mesmo modo, que ante de acionar a Justiça, a moradora tentou resolver o problema por inúmeras vezes.

“[…] tendo em vista que evidenciada a situação de transtorno vivenciada pela parte autora e falta de
compromisso dispensado pela Requerida ao seu consumidor, situação apta a ocasionar violação do
patrimônio imaterial, uma vez que apesar das inúmeras tentativas de solução do problema de forma
extrajudicial, conforme os protocolos indicados no EP. 01, a parte requerida não tomou nenhuma
providência acerca do extravasamento de sua responsabilidade ocorrido em frente à casa da autora”
, disse o trecho do documento.

Nem mesmo com a sentença, a Caer solucionou o problema. Franciane enviou um vídeo para a redação que mostra o esgoto a céu aberto.

Citada

A redação entrou em contato com a Caer e aguarda o retorno.

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