O Governo de Roraima assinou contrato sem licitação com a empresa Alelo S.A para o fornecimento dos cartões do Cesta da Família. No total, o gasto com a contratação chega a R$ 60 milhões. O extrato de contrato consta no Diário Oficial do Estado (DOE) do último dia 18 de abril.
A justificativa para a celebração do contrato sem licitação, conforme o Executivo, é o art. 24, Inciso IV da Lei Federal nº 8.666/93, que dispõe sobre compras sem licitação em caso de calamidade pública.
O prazo de contrato é de 180 dias, ou seja seis meses. Contudo, o governo não detalhou quando a distribuição deve iniciar.
A estimativa é que o programa beneficie até 50.000 famílias em situação de extrema pobreza, pobreza e baixa renda.
Cada cartão receberá R$ 200 em crédito por mês durante seis meses. Dessa forma, em cada mês serão distribuídos R$ 10 milhões. O documento foi assinado pela Secretária de Estado do Trabalho e Bem Estar Social, Tânia Soares.
Governo e decreto federal
mostrou que o governo usou o Decreto Legislativo Federal 06/2020 que reconheceu calamidade pública pela Covid-19 para justificar a distribuição do cartão em ano eleitoral. O documento é do último dia 6 de abril.
Na última sexta-feira (22), o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, assinou a portaria que encerra a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin). Assim, com o fim do decreto, cerca de 2 mil normas caem em todo o país. Entre elas a possibilidade de compras sem licitação.
Questionado sobre a possibilidade de os governos estaduais e municipais decretarem a calamidade por conta própria, o ministro disse que não vê essa necessidade. “Na minha visão não há mais sentido nesse tipo de medida”.
Decreto estadual
Apesar de o governo ter se amparado no decreto de calamidade federal, o decreto estadual ainda estava vigente na abertura do processo para contratação da empresa de cartões.
Contudo, o governo já enfrentava uma ação popular movida na Justiça Estadual. A ação culminou na suspensão do decreto no último dia 05.
Para a decisão, o juiz Aluizio Vieira considerou a liberdade de gastos públicos que o decreto de calamidade traz. Além disso, o magistrado não identificou pressupostos que justifiquem a extensão do decreto por mais um ano.
“Em outras palavras, decretar estado de calamidade pública autoriza o Chefe do Poder Executivo a adotar política fiscal e financeira para o combate a Pandemia. Ou seja, não é necessário que se observe a Lei de Responsabilidade Fiscal para efetuar os gastos. Embora os anos de 2020 e 2021 tenham sido desafiadores aos governantes, no que diz respeito ao combate dos efeitos diretos e indiretos que o Coronavírus causou, a princípio, não é o que se depreende neste 2º bimestre do ano de 2022”.
O juiz determinou expedição de documento urgente para ciência e cumprimento por parte da Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR) e do governo.