A Justiça de Roraima condenou a Federação das Associações de Moradores de Roraima (Famer) e o presidente da instituição, Faradilson Reis Mesquita a pagar R$ 500 mil ao Fundo de Defesa do Consumidor por dano moral coletivo. A decisão ocorre devido à venda ilegal de terrenos em Boa Vista feita pela federação em 2017.
A decisão é do último dia 11 de julho, proferida pela 3ª Vara Cível. A denúncia foi feita na Justiça pelo Ministério Público de Roraima (MPRR) em julho de 2019, após denúncia de consumidores que nunca tiveram acesso aos terrenos. O g1 tenta contato com a Famer e o presidente.
De acordo com as investigações da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (PRODEC), desde 2017 a presidência da FAMER promovia reuniões com compradores, afirmando possuir documentação da área onde seria implantado o “bairro Antônio Torres”.
Os terrenos estão localizados em uma área não loteada do bairro Cauamé, próximo à RR-205, sentido município de Alto Alegre. A federação afirmava que haveria praça, escola, creche, asfalto, água, luz, posto de saúde e capacidade para assentar 12 mil famílias em lotes residenciais.
Na época, os compradores foram informados que a Famer foi vítima de um golpe e que a área comprada pertencia a terceiros. Contudo, mesmo após a ocorrência, Faradilson Mesquita voltou a vender lotes.
O Promotor de Justiça de Defesa do Consumidor, Adriano Ávila, explicou que a Lei de Parcelamento do Solo Urbano estabelece que, para que o processo de loteamento seja regular, ele deve ser aprovado pela Prefeitura e que a prática de vender lote sem o registro legal é expressamente vedada.
“As inconsistências observadas quanto à venda dos lotes viciam diretamente a relação de consumo, indicando comportamento fraudulento por parte da Famer e do presidente da instituição e por isso foi tão importante obter essa condenação”, explicou.
Em 2019, a empresa de Desenvolvimento Urbano e Habitacional (Emhur) esclareceu a Justiça, que não havia nenhum projeto urbanístico aprovado ou sob análise em relação ao local e que, em março do mesmo ano, notificou a Famer a remover marcos delimitadores de terrenos.
Além da multa de R$ 500 mil, a Famer e foram condenados pela Justiça a interromper definitivamente, as vendas de lotes e devolver todos os valores aos consumidores que adquiriram terreno no local com correção monetária.