Os contribuintes têm até esta terça-feira, 31 de maio, para entregar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2022, ano base 2021. Nessa reta final, a Receita Federal já recebeu 24,2 milhões de declarações, cerca de 71% do total de 34,1 milhões esperadas.
De acordo com o órgão, quem não cumprir o prazo estabelecido estará sujeito a pagamento de multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, limitado a 20% do valor do Imposto de Renda. A multa mínima é de R$ 165,74.
O supervisor nacional do Programa do Imposto de Renda, José Carlos Fernandes da Fonseca, comenta outros prejuízos para quem não está em dia com o leão.
“As pessoas que estão obrigadas a apresentar a declaração, e não o fizerem durante o prazo legal, estarão sujeitas a ficar com uma pendência no CPF e ter problema junto a instituições bancárias, de financiamento de crédito e aposentadoria, por exemplo. Para regularizar o CPF, ela terá que apresentar a declaração em atraso. E, nesse caso, ela estará sujeita à multa.”
Ana Pimenta, funcionária pública em Brasília, afirma que ainda não entregou a declaração do IR.
“Todo ano é a mesma coisa, sempre [deixo] para a última hora; sou extremamente desorganizada. Antes eu tinha uma contadora, mas ano passado eu fiz por conta própria e deu tudo certo, não caí na malha fina. Mas esse ano, como o meu filho fez 18 anos, já tem algum dinheiro no banco, tem a questão da pensão alimentícia, então eu vou pedir para a contadora fazer a minha declaração e a dele.”
O sócio-contador da Emicont Contabilidade, Michael Fernandes, afirma que não é preciso se desesperar, pois ainda dá tempo de reunir a papelada e entregar a declaração no prazo.
“Se você ainda não entregou sua declaração, corre que ainda dá tempo. Separe todos os seus informes de rendimento da empresa que você trabalhou no ano de 2021; dos bancos nos quais tem conta corrente ou conta de investimento, comprovante de despesa com plano de saúde, exames e consultas; comprovante de variação patrimonial, como venda ou compra de imóvel e veículos. Com toda essa documentação em mãos, caso não tenha segurança para preencher a declaração, procure o profissional habilitado e capacitado para o trabalho.”
Se nove dias não forem suficientes para reunir toda a documentação, Michael Fernandes recomenda entregar a declaração com as informações que tiver.
“Se você, por algum motivo, não conseguir juntar a documentação comprobatória, que vai te dar base para o preenchimento da declaração, e chegou no prazo de 31 de maio, faça o envio com as informações que você tem e, no segundo momento, você faz a retificação dessas informações. Isso vai garantir que não enseje em multa, desde que se faça a retificação no prazo mais breve possível.”
Confira a lista dos contribuintes que devem declarar o IR em 2022:
- Contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70;
- Contribuinte que tinha posses somando mais de R$ 300 mil, até o último dia de 2021;
- Contribuinte que recebeu rendimentos isentos acima de R$ 40.000;
- Quem escolheu pela isenção de imposto na venda de um imóvel residencial para comprar outro no prazo de 180 dias;
- Produtor Rural que obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor superior ao do limite de R$ 142.798,50;
- Todos que passaram a morar no Brasil em qualquer mês de 2021 e continuaram nessa condição até o último dia do ano passado;
- Quem declarou em qualquer mês de 2021 um ganho de capital na venda de bens ou realizou operações na Bolsa de Valores.
Malha fina
Em 2021, a Receita Federal recebeu 36.868.780 declarações. Destas, 869.302 foram retidas na malha fina por irregularidades de informações, cerca de 2,4% do total, segundo o órgão
O contador Michael Fernandes dá dicas para não cair na malha fina. “É importante que você separe todas as documentações pertinentes para que essas informações não fiquem divergentes, ou falte alguma informação, e isso faça com que você eventualmente caia na malha fina. E vale frisar que é importantíssimo você ter o acompanhamento de um profissional habilitado e capacitado.”
Outra recomendação é fazer o monitoramento da declaração já enviada. “Assim que você envia a declaração, passado até três dias, a Receita Federal já consegue processar essas informações e te trazer um status de uma possível divergência. Uma vez que você identifica essa divergência, você pode se antecipar e corrigi-la, não deixando que seu CPF fique irregular”.
Declaração pré-preenchida
A Receita Federal disponibiliza a declaração pré-preenchida para auxiliar o contribuinte a fazer o procedimento de forma mais simples, ágil e com menor chances de cair da malha-fina. Com a ferramenta, é possível recuperar os dados da declaração do ano anterior contidos na base da Receita Federal, bem como as informações que são prestadas por imobiliárias, hospitais e outras pessoas que enviaram declarações.
“Ainda que essas informações advenham de forma automática da base da Receita Federal, o contribuinte tem a obrigação de validar essas informações e corrigir eventuais divergências”, orienta Michael Fernandes.
A declaração pré-preenchida está disponível em todas as plataformas para quem tem conta nos níveis ouro e prata nos sistema gov.br.