Representação pede ao MP para investigar repasses extras do governo para a ALE-RR

Foto: Reprodução
Repasses realizados durante período de calamidade podem configurar improbidade administrativa

O advogado Jorge Mário Peixoto de Oliveira apresentou nesta terça-feira (05), uma representação solicitando que o Ministério Público de Roraima (MP) investigue os repasses de dinheiro extra do Governo do de Roraima para a Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR).

Conforme o documento, nos anos de 2020 e 2021, o governo realizou seis repasses à ALE-RR, que somam o total de R$ 55,3 milhões.

Na representação, o advogado ressalta que o Executivo realizou os envios com o decreto de calamidade vigente, em momentos da pandemia.

“[…] com superlotação de leitos nos hospitais estaduais, falta de respiradores e medicamentos, sobrecarga de atendimentos nas unidades de saúde e da crise generalizada decorrente da Covid-19. Tais valores deveriam ser única e exclusivamente destinados ao combate à pandemia”, diz trecho do documento.

De acordo com Jorge Mário, o governador Antonio Denarium (PP) cometeu crime de improbidade administrativa. Pois oo artigo 18 da Constituição Estadual proíbe o Poder Executivo de repassar qualquer valor excedente aos poderes durante estado de calamidade pública decretado.

“A representação do crime de improbidade administrativa se deu porque no artigo 18 do ADCT dos atos das disposições transitórias, o Poder Executivo é proibido de repassar qualquer valor excedente aos poderes. No caso, o legislativo que recebeu esse dinheiro em seis decretos que somaram o valor de 55,3 milhões […] O governo não respeitou e repassou”, disse.

Ação popular

Ainda segundo o advogado, o próximo passo é realizar uma ação popular pedindo pelo bloqueio dos R$ 55,3 milhões.

“Que esses valores retornem aos cofres do estado e que esses valores sejam utilizados na saúde […] nas escolas que estão caindo aos pedaços, nos hospitais que estão funcionando só de fachada praticamente”, pontuou.

Jorge Mario Peixoto de Oliveira também é o responsável pela ação popular que pediu a suspensão do decreto de calamidade em razão da Covid-19. O juiz Aluizio Ferreira Vieira assinou hoje a decisão liminar que suspende o Projeto de Lei (PL).

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