Se condenado, Cupertino pode cumprir pena de no máximo 30 anos e ter direito a ‘saidinha

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Crime do qual o suspeito é denunciado ocorreu em junho de 2019 e por isso não será alcançado pela legislação do pacote anticrime
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Caso seja condenado pela Justiça, Paulo Cupertino deverá cumprir pena máxima de até 30 anos e terá direito às “saidinhas” temporárias da prisão se progredir para o regime semiaberto. É o que afirmam especialistas sobre a situação do denunciado, que foi preso na segunda-feira (16) depois de passar quase três anos foragido da Polícia Civil.

O motivo é a data do triplo homicídio pelo qual Cupertino responde, que ocorreu meses antes da sanção do pacote anticrime, em dezembro de 2019. A legislação veta saídas temporárias por crimes hediondos e aumentou o tempo máximo de cumprimento de pena de 30 para 40 anos, mas não retroage para tornar mais rígidas as condenações anteriores.

No entanto, o caminho dele até a saída temporária enquanto cumpre a possível condenação não seria fácil, considerando o tempo de pena que pode ser imposto. Como a denúncia é de crime hediondo (triplo homicídio duplamente qualificado) praticado no mesmo episódio, o juiz responsável pela sentença pode aplicar o concurso formal ou o material do crime em sua decisão.

A diferença entre os dois é que a condenação pelo concurso material prevê a somatória total das penas para cada homicídio por considerar que esses delitos foram praticados em mais de uma ação. Nesse caso, a pena pelos três homicídios pode chegar a 90 anos.

No caso do concurso formal, o entendimento é que todos os crimes foram praticados em apenas uma ação, o que fará a pena máxima cabível de um desses ser aplicada e aumentada de acordo com as outras contravenções realizadas.

“O concurso formal vai pegar a pena de um dos crimes e, pela ocorrência dos outros resultados morte, vai levar até a metade. Então estamos falando de 30 anos, na eventualidade de pena máxima, mais metade [dos outros crimes], 15 anos, então é uma hipótese de 45 anos”, explica o advogado especialista em processo penal Leonardo Pantaleão.

O advogado criminalista Fernando Castelo Branco acredita que no caso do crime contra Rafael Miguel, João Aloizio Miguel e Mirian Selma Silva Miguel, a condenação deve somar as penas da forma mais rigorosa.

“Não se trata de concurso formal. Ele praticou três ações distintas: disparou, dolosamente (intencionalmente), contra três pessoas. Mas, ainda que fosse uma única ação, pelos intentos serem dolosos, as penas são aplicadas cumulativamente”, pontua.

Além disso, para diminuir sua pena e chegar mais rápido ao regime semiaberto, o preso em regime fechado tem que apresentar bom comportamento, trabalhar na prisão (um dia de pena abatido por três dia de trabalho) e apresentar relatório de leitura de livros (quatro dias abatidos para cada livro). Outros requisitos também seriam exigidos para o começo das saídas temporárias.

“Como o crime foi cometido antes da promulgação do denominado Pacote Anticrime e considerando-se que se trata de crime hediondo, a progressão de regime poderá ocorrer após o cumprimento de pelo menos dois quintos da pena”, explica o advogado Matheus Falivene, doutor em direito penal.

Saidinha e impunidade

O pacote anticrime foi uma das bandeiras do ex-ministro e hoje político Sergio Moro, que defendia o projeto como uma resposta à impunidade de criminosos. Entre as medidas que entraram em vigor, o veto às polêmicas saídas temporárias da prisão foi uma das mudanças mais comemoradas por apoiadores da ideia.

Um ano depois da sanção da lei, a reportagem mostrou que esse efeito deve demorar a aparecer até mesmo em condenações estabelecidas após o pacote anticrime. O motivo é que a maioria dos crimes contemplados nesse cenário exige anos de regime fechado até que os detentos comecem a receber mais benefícios.

Em comum, os especialistas entrevistados afirmam que, além de suscitar a revolta popular pelo fato de o benefício contemplar condenados por crimes bárbaros, a saída temporária têm efeitos positivos gerais. “É, na verdade, uma forma de avaliar se ele [o preso] tem condições de voltar a viver em sociedade”, diz Matheus Falivene.

O processo de ressocialização do preso é fundamental em qualquer sociedade civilizada. No caso específico do Brasil, por não termos prisão perpétua, a necessidade dessa reinserção social se torna ainda mais importante, em benefício da própria sociedade. Isso porque, cedo ou tarde, o condenado voltará ao convívio social e, quanto mais inserido ele ali estiver, menor o risco de reincidência”

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