STF pede informações ao Governo e Assembleia sobre indicação de primeira-dama ao cargo de conselheira do TCE-RR

Foto: Reprodução
Processo foi protocolado pelo deputado estadual Jorge Everton; parlamentar alegou que governador interferiu nas eleições para eleger Simone Denarium
Fonte: Roraima em tempo
Por:
Categoria: Roraima

O supremo Tribunal Federal (STF) pediu informações ao Governo de Roraima e da Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR) sobre a indicação da primeira-dama Simone Denarium, ao cargo de conselheira do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RR). O processo foi protocolado no dia 23 de maio, pelo deputado estadual Jorge Everton (União Brasil).

Entenda

O deputado alegou que o govenador Antonio Denarium (PP) interferiu no processo eleitoral e assim conseguiu eleger a própria esposa ao cargo vitalício no órgão. Ele então pediu a suspensão da ocupação do cargo de conselheira no TCE-RR. Além disso, o deputado citou crime de nepotismo por parte do governador.

Relembre o caso

O juiz Luiz Alberto de Morais Júnior do Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) manteve a candidatura da primeira-dama Simone Denarium ao cargo de conselheira do TCE-RR. O magistrado afirmou que não havia provas de que a primeira-dama tenha vínculo com o governador. Dessa forma, no dia 24 de maio, ela tomou posse no cargo com 17 votos dos deputados.

Uma ação popular ainda pede a suspensão da nomeação da primeira-dama Simone Denarium no Tribunal de Contas de Roraima (TCE-RR). O advogado Jorge Mário Peixoto deu entrada na Vara da Fazenda Pública no dia 25 de maio.

O profissional sustenta que o presidente da ALE-RR Soldado Sampaio (Republicanos) tanto assinou o Decreto Legislativo após a eleição na Casa, como assinou o decreto de nomeação como governador em exercício. Para o autor da ação há ilegalidades, pois o governador se afastou do cargo para não ter que assinar a nomeação da esposa.

“Os atos até então praticados estão eivados de ilegalidades, tanto por razões objetivas – a nomeada e indicada é esposa do Governador – quanto subjetivas, pois não preenche os requisitos para ocupar um cargo desta relevância para o estado, infringindo, portanto, princípios e normas constitucionais, já sumulados pelos Tribunais Superiores”, sustentou.

Leia mais