TCE reprova contas da Prefeitura de Caracaraí e aplica multa á ex-prefeito

Foto: Roraima 1
Reunidos em sessão ordinária da 2ª Câmara do Tribunal de Contas de Roraima (TCERR), os conselheiros decidiram emitir parecer prévio pela reprovação das contas de governo e gestão fiscal da Prefeitura Municipal de Caracaraí, do exercício de 2016, considerando que as irregularidades demonstram desobediência aos preceitos legais e constitucionais. O ex-prefeito do município Enildo Dantas foi multado no valor de R$ 8.902,80 em razão do descumprimento dos artigos 52, 53, inciso I da LCE n 006/94 e do art. 5º da Instrução Normativa nº 006/2016- TCERR/Pleno, a ser recolhida ao Fundo de Modernização desta Corte de Contas. A ex-controladora geral do Município foi multada no mesmo valor em virtude da infrigência dos artigos 52, 53, inciso I da LCE n 006/94. O TCERR recomendou que a Câmara Municipal de Caracaraí determine aos atuais gestores da Prefeitura Municipal de Caracaraí, que adotem as medidas necessárias a fim de corrigir as falhas identificadas e que determine ao atual gestor da Prefeitura Municipal de Caracaraí o cumprimento das normativas que foram motivos de irregularidades nas presentes contas, assim como a publicação de todos os atos administrativos da prefeitura. A reportagem tentou contato com a defesa de Enildo Dantas, mas não houve retorno até o fechamento da matéria.
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Categoria: Roraima

Reunidos em sessão ordinária da 2ª Câmara do Tribunal de Contas de Roraima (TCERR), os conselheiros decidiram emitir parecer prévio pela reprovação das contas de governo e gestão fiscal da Prefeitura Municipal de Caracaraí, do exercício de 2016, considerando que as irregularidades demonstram desobediência aos preceitos legais e constitucionais.

O ex-prefeito do município Enildo Dantas foi multado no valor de R$ 8.902,80 em razão do descumprimento dos artigos 52, 53, inciso I da LCE n 006/94 e do art. 5º da Instrução Normativa nº 006/2016- TCERR/Pleno, a ser recolhida ao Fundo de Modernização desta Corte de Contas. A ex-controladora geral do Município foi multada no mesmo valor em virtude da infrigência dos artigos 52, 53, inciso I da LCE n 006/94.

O TCERR recomendou que a Câmara Municipal de Caracaraí determine aos atuais gestores da Prefeitura Municipal de Caracaraí, que adotem as medidas necessárias a fim de corrigir as falhas identificadas e que determine ao atual gestor da Prefeitura Municipal de Caracaraí o cumprimento das normativas que foram motivos de irregularidades nas presentes contas, assim como a publicação de todos os atos administrativos da prefeitura.

A reportagem tentou contato com a defesa de Enildo Dantas, mas não houve retorno até o fechamento da matéria.

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