TRE-RR ordena que secretário de Justiça apague post de pesquisa eleitoral ilegal sob pena de multa

Foto: Orib Ziedson/Divulgação
Pesquisa foi contratada e publicada por site de noticias local, também condenado a pagar multa de R$ 500 por dia, caso o conteúdo não seja retirado do ar. Pesquisa aponta crescimento nas intenções de voto ao governo para Antonio Denarium (PP), pré-candidato a reeleição.
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Categoria: Roraima

O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) ordenou nessa quinta-feira (3) que o secretário de Justiça e Cidadania (Sejuc), André Fernandes, apague em até 72 horas um post feito por ele em uma rede social, que divulga uma pesquisa eleitoral irregular para o governo do estado.

Em caso de descumprimento, foi estipulada multa diária de R$ 500. A decisão é do desembargador Ricardo Oliveira, relator substituto.

A pesquisa foi contratada e divulgada por um site de notícias local, também condenado a pagar multa caso a matéria não seja retirada do ar.

A reportagem acessou o link da publicação do secretário, no entanto, um aviso da rede social informou que a página não estava disponível. Já o site, ainda não tinha removido o conteúdo até a última atualização desta matéria.

Esta pesquisa aponta crescimento nas intenções de voto para Antônio Denarium (PP), atual governador, e queda para a ex-prefeita de Boa Vista, Teresa Surita, pré-candidata ao governo pelo MDB, partido que entrou com a ação.

Conforme o magistrado, a empresa contratada pelo site deixou de cumprir requisitos para a divulgação da pesquisa, como a falta de avaliação do nível econômico dos entrevistados no plano amostral, que é um conjunto de regras usadas na seleção da amostra dos participantes em uma pesquisa.

A decisão também destaca que tanto o site quanto o secretário, publicaram a pesquisa sem a “informação obrigatória do nome de quem a contratou”.

“[…] restaram evidenciados, na medida em que a divulgação de pesquisa registrada em desacordo com a norma e a manutenção das postagens em site e rede social potencializa o benefício eleitoral”, diz o desembargador em trecho.

O desembargador também determinou que o secretário e a empresa responsável pelo site apresentem defesa em até dois dias, após serem notificados.

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